IEMA — Instituto de Excelência, Movimento e Amparo
Governança e Compliance

Código de Conduta, Ética e Integridade

Manual institucional que orienta a conduta de conselheiros, dirigentes, colaboradores, voluntários, associados e parceiros do Instituto EMA. 1ª Edição — Versão 1.0 — 2026.

Ficha técnica
Organização
Instituto de Excelência, Movimento e Amparo — Instituto EMA
Natureza jurídica
Associação civil de direito privado, sem fins lucrativos
Constituição
10 de fevereiro de 1999 — Registro nº 4203
Sede
SHIS CL QI 11 Bloco R, s/n, loja 26 e 53, Subsolo — Lago Sul, Brasília/DF — CEP 71.625-670
Marco legal
CF/1988; Lei nº 10.406/2002; Lei nº 13.019/2014 (MROSC); Lei nº 12.846/2013 (Anticorrupção); Lei nº 13.709/2018 (LGPD); Lei nº 9.790/1999 (OSCIP); Lei nº 12.101/2009 (CEBAS)
Aprovação
Conselho Diretor do Instituto EMA
Versão
1.0 — 2026
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Mensagem da Presidência

É com senso de responsabilidade e de compromisso público que apresentamos o Código de Conduta, Ética e Integridade do Instituto de Excelência, Movimento e Amparo — Instituto EMA. Mais do que um documento normativo, este Código traduz aquilo que somos e aquilo que escolhemos ser todos os dias: uma organização da sociedade civil que existe para servir pessoas, ampliar direitos e promover o desenvolvimento humano com dignidade.

Desde a nossa constituição, em 10 de fevereiro de 1999, o Instituto EMA acredita que a excelência não se separa da ética. Nenhum resultado social é legítimo se conquistado por meios que comprometam a confiança de quem nos apoia, de quem trabalha conosco e, sobretudo, de quem depende do nosso trabalho.

Este Código estabelece, de forma clara e acessível, os princípios, os deveres e os limites que orientam a conduta de conselheiros, dirigentes, colaboradores, voluntários, associados e parceiros, em alinhamento com o Estatuto Social e com o arcabouço legal aplicável ao terceiro setor.

Ronaldo do Monte Rosa

Presidente do Conselho Diretor — Instituto EMA

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Quem Somos

O Instituto EMA é uma associação civil de direito privado, sem fins lucrativos, de caráter educacional, cultural, social e de assistência social. Constituído em 10 de fevereiro de 1999 e registrado no 2º Ofício de Registro de Pessoas Jurídicas sob o nº 4203, rege-se por seu Estatuto Social e pela legislação vigente.

Fundamenta-se na Constituição Federal, no Código Civil (Lei nº 10.406/2002), no MROSC (Lei nº 13.019/2014), na legislação CEBAS (Lei nº 12.101/2009), na Lei das OSCIP (Lei nº 9.790/1999) e nas demais normas aplicáveis ao terceiro setor. Tem sede em Brasília/DF e prazo de duração indeterminado.

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Missão, Visão e Valores

Missão

Promover o desenvolvimento humano, social, educacional e cultural com excelência, movimento e amparo, ampliando direitos, autonomia e oportunidades para pessoas e comunidades, com prioridade às mulheres e aos grupos em situação de vulnerabilidade.

Visão

Ser reconhecido como referência nacional em impacto social ético, governança íntegra e transformação de vidas, atuando em rede com o poder público, o setor privado e a sociedade civil.

Valores

  • Dignidade humana — cada pessoa é tratada como fim em si mesma, jamais como meio.
  • Integridade — coerência entre o que dizemos, decidimos e fazemos.
  • Excelência — busca permanente de qualidade técnica e de resultados transformadores.
  • Transparência — clareza e acesso à informação como base da confiança pública.
  • Equidade e inclusão — reconhecimento das diferenças e enfrentamento das desigualdades.
  • Compromisso social — o interesse público acima de interesses individuais.
  • Responsabilidade — cuidado com pessoas, recursos e meio ambiente.
  • Solidariedade e amparo — acolhimento como método e como propósito.