Código de Conduta, Ética e Integridade
Manual institucional que orienta a conduta de conselheiros, dirigentes, colaboradores, voluntários, associados e parceiros do Instituto EMA. 1ª Edição — Versão 1.0 — 2026.
- Organização
- Instituto de Excelência, Movimento e Amparo — Instituto EMA
- Natureza jurídica
- Associação civil de direito privado, sem fins lucrativos
- Constituição
- 10 de fevereiro de 1999 — Registro nº 4203
- Sede
- SHIS CL QI 11 Bloco R, s/n, loja 26 e 53, Subsolo — Lago Sul, Brasília/DF — CEP 71.625-670
- Marco legal
- CF/1988; Lei nº 10.406/2002; Lei nº 13.019/2014 (MROSC); Lei nº 12.846/2013 (Anticorrupção); Lei nº 13.709/2018 (LGPD); Lei nº 9.790/1999 (OSCIP); Lei nº 12.101/2009 (CEBAS)
- Aprovação
- Conselho Diretor do Instituto EMA
- Versão
- 1.0 — 2026
Mensagem da Presidência
É com senso de responsabilidade e de compromisso público que apresentamos o Código de Conduta, Ética e Integridade do Instituto de Excelência, Movimento e Amparo — Instituto EMA. Mais do que um documento normativo, este Código traduz aquilo que somos e aquilo que escolhemos ser todos os dias: uma organização da sociedade civil que existe para servir pessoas, ampliar direitos e promover o desenvolvimento humano com dignidade.
Desde a nossa constituição, em 10 de fevereiro de 1999, o Instituto EMA acredita que a excelência não se separa da ética. Nenhum resultado social é legítimo se conquistado por meios que comprometam a confiança de quem nos apoia, de quem trabalha conosco e, sobretudo, de quem depende do nosso trabalho.
Este Código estabelece, de forma clara e acessível, os princípios, os deveres e os limites que orientam a conduta de conselheiros, dirigentes, colaboradores, voluntários, associados e parceiros, em alinhamento com o Estatuto Social e com o arcabouço legal aplicável ao terceiro setor.
Ronaldo do Monte Rosa
Presidente do Conselho Diretor — Instituto EMA
Quem Somos
O Instituto EMA é uma associação civil de direito privado, sem fins lucrativos, de caráter educacional, cultural, social e de assistência social. Constituído em 10 de fevereiro de 1999 e registrado no 2º Ofício de Registro de Pessoas Jurídicas sob o nº 4203, rege-se por seu Estatuto Social e pela legislação vigente.
Fundamenta-se na Constituição Federal, no Código Civil (Lei nº 10.406/2002), no MROSC (Lei nº 13.019/2014), na legislação CEBAS (Lei nº 12.101/2009), na Lei das OSCIP (Lei nº 9.790/1999) e nas demais normas aplicáveis ao terceiro setor. Tem sede em Brasília/DF e prazo de duração indeterminado.
Missão, Visão e Valores
Missão
Promover o desenvolvimento humano, social, educacional e cultural com excelência, movimento e amparo, ampliando direitos, autonomia e oportunidades para pessoas e comunidades, com prioridade às mulheres e aos grupos em situação de vulnerabilidade.
Visão
Ser reconhecido como referência nacional em impacto social ético, governança íntegra e transformação de vidas, atuando em rede com o poder público, o setor privado e a sociedade civil.
Valores
- Dignidade humana — cada pessoa é tratada como fim em si mesma, jamais como meio.
- Integridade — coerência entre o que dizemos, decidimos e fazemos.
- Excelência — busca permanente de qualidade técnica e de resultados transformadores.
- Transparência — clareza e acesso à informação como base da confiança pública.
- Equidade e inclusão — reconhecimento das diferenças e enfrentamento das desigualdades.
- Compromisso social — o interesse público acima de interesses individuais.
- Responsabilidade — cuidado com pessoas, recursos e meio ambiente.
- Solidariedade e amparo — acolhimento como método e como propósito.
